BR ESTRT17 F01-FA-DA-AG-RAD-ANO-015
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1998-03-12
Parte de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Suspende a aplicação dos artigos 131, inciso V, e 135, do Regimento Interno deste Tribunal, até a decisão definitiva do Pedido de Reexame interposto em 06.03.98 por este Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em relação à r. Decisão Plenária nº 041/98, de 11.02.98, proferida nos autos do Processo TC-009.391/97-5, ressalvados os períodos de licença-prêmio deferidos anteriormente à data da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária nº 155-2